A Lei nº 10.257, de 10
de julho de 2001, mais conhecida como Estatuto da Cidade, constitui, sem dúvida
alguma, um dos maiores avanços legislativos concretizados nos últimos anos. Após
um difícil e vagaroso processo de tramitação que durou mais de dez anos, o
Congresso Nacional enfim presenteou o País com a regulamentação do capítulo de
política urbana da Constituição Federal, e que passou a vigorar no último dia
10 de outubro desse ano de 2001. Importantes instrumentos de política urbana
previstos desde 1988, quais sejam o parcelamento ou edificação compulsórios, o
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e
a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, permaneciam
sem aplicação até agora, por falta de lei federal regulamentadora exigida expressamente
por nossa Carta Política.

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