O arquiteto e urbanista Fábio Mariz Gonçalves disserta sobre a Operação Urbana Consorciada
da Vila Sônia, que é um projeto que está esperando a aprovação da câmara em São
Paulo. O autor debate, sobre as dificuldades que o processo enfrenta devido à
população, já que nem sempre toda a sociedade é beneficiada e ouvida.
domingo, 10 de abril de 2016
Cartilha da Operação Urbana e Consorciada Água Espraiada,
que foi a primeira a ser aprovada após o Estatuto de a Cidade entrar em vigor.
Os recursos para as obras vieram de leilões, chamados CEPAC – Certificados de
Potencial Adicional de Construção – como também os investimentos feitos pelo
poder público.
sexta-feira, 1 de abril de 2016
O vídeo mostra a área a ser abrangida pelo Projeto Porto
Maravilha e todas as propostas de infraestrutura para a região. Além disso,
através de perspectivas tridimensionais é possível visualizar como ficará o
local após a realização de todas as obras. Através de uma operação urbana consorciada os principais
objetivos são aumentar a densidade populacional da área, aumentar a área verde,
diminuição da poluição sonora e do ar e, principalmente, uma reurbanização da
região portuária do Rio de Janeiro.
terça-feira, 22 de março de 2016
O artigo de Daniela Abritta Cota (UFMG) e Tânia Maria de Araújo Ferreira
(UNI-BH) busca avaliar de forma crítica a implementação das operações urbanas
em Belo Horizonte. As autoras fazem uma análise da real participação da
população neste processo e do favorecimento das iniciativas privadas por este
instrumento. Ademais, o texto traz uma reflexão acerca da democracia nestas
políticas públicas e se a população já aprendeu o seu papel como sujeito
social.
A
dissertação de Lívia de Oliveira Monteiro contextualiza historicamente as
operações urbanas em Belo Horizonte, bem como faz uma crítica à eficiência
destas até 2010. Posteriormente, a autora faz um estudo de caso da Operação
Urbana Consorciada do Eixo Antônio Carlos e Pedro I, fazendo uma reflexão desde
a criação destas avenidas e sobre todas as transformações ocorridas nestas vias
e seus entornos ao longo do tempo.
quarta-feira, 16 de março de 2016
A reportagem publicada no jornal O Tempo mostra o Estudo de Impacto de Vizinhança
(EIV) e o plano urbanístico da Operação Urbana Consorciada Antônio Carlos/Pedro
I, Leste/Oeste. O ponto principal deste projeto, segundo a Prefeitura, é a
incentivar a habitação social nas áreas afetadas pela operação urbana a fim de
ter maior aproveitamento da infraestrutura de transporte público já existente
nestas regiões. Entretanto, o projeto levanta diversas dúvidas. Para isso, há um incentivo da
prefeitura (aumento do coeficiente de aproveitamento) para a construção de
apartamentos com apenas um banheiro e uma vaga de garagem, de forma que sendo
menores, é possível que se construa maior quantidade de habitações. Outra forma de incentivo adotado
será a construção de habitações sociais para aluguel, de maneira que o governo
cobrará um valor mais baixo do que o praticado no mercado. Sendo assim,
conseguirá atingir classes mais baixas e criará maior competição de preços na
região.
O livro, do autor Karlin Olbertz, apresenta estudos sobre as
“Operações Urbanas Consorciadas”, que é um instrumento inserido pelo Estatuto
da Cidade, e que vem sendo aplicado para mudanças urbanísticas de locais
povoáveis. O livro, fruto de uma dissertação, é de grande interesse tanto para
a área jurídica, quanto para urbanistas.
A reportagem “Operação urbana da
capital deve ter dez centros regionais” publicada no jornal O Tempo em 7/11/14 retrata um dos pontos discutidos pela Operação Urbana
Consorciada Antônio Carlos/Pedro I e Leste/Oeste,
no qual foi definida a criação de centros comerciais ao longo da área afetada
por essa política que possuam os principais serviços, de maneira que os
moradores não precisem se deslocar para ter a maioria de suas necessidades
atendidas. A reportagem também frisa que um
dos principais motivos para a escolha destas áreas é a existência de
infraestrutura de transporte que está subutilizada. Com estas medidas, a
intenção é que os moradores destas regiões passem a utilizar o transporte
público, além de possuir a curtas distâncias os serviços que precisarem,
diminuindo assim o trânsito destas áreas. Por fim, o jornal mostra que para
este projeto de operação urbana ser aprovado, houve anteriormente um grande
debate devido a existência anterior do projeto Nova Bh, que após inúmeras
polêmicas acerca da falta de participação popular nas decisões, teve de ser
reformulado e discutido.
sexta-feira, 11 de março de 2016
A
parceria público-privado possui várias medidas de participar da política
urbana, uma delas são as Operações Urbanas Consorciadas. Vários municípios
estão adotando essa medida, e há uma grande contestação em torno,
principalmente pela forma que estão aplicando-a, priorizando os lucros da
iniciativa privada, antepondo ao bem social. O artigo de Daniela Abritta Cota
(UFMG) Tânia Maria de Araújo Ferreira (UNI-BH, busca compreender como é
aplicada a Operação Urbana no contexto da gestão democrática em Belo Horizonte.
Procura informar-se sobre como trabalham a democracia, para não só mostrar que
existe um lado político para o privado, como também há um controle social,
atestando o real sentido da medida.
sexta-feira, 4 de março de 2016
O Nova BH é um projeto de
Operação Urbana, onde a Prefeitura de Belo Horizonte afirma que irá promover
grandes melhorias em quase 25 km2 da cidade, nas regiões do Corredor Antônio Carlos–Pedro
I e do Corredor Leste–Oeste, que inclui a avenida dos Andradas, avenida Tereza
Cristina e a Via Expressa. É, em alguns pontos, semelhante ao que metrópoles como Rio de Janeiro,
São Paulo, Barcelona e Buenos Aires já realizaram. Em algumas dessas cidades o
processo foi questionado e os resultados não foram aqueles que se esperavam. Em
Belo Horizonte, esse projeto encontra o apoio de grandes grupos capitalistas.
A Lei nº 10.257, de 10
de julho de 2001, mais conhecida como Estatuto da Cidade, constitui, sem dúvida
alguma, um dos maiores avanços legislativos concretizados nos últimos anos. Após
um difícil e vagaroso processo de tramitação que durou mais de dez anos, o
Congresso Nacional enfim presenteou o País com a regulamentação do capítulo de
política urbana da Constituição Federal, e que passou a vigorar no último dia
10 de outubro desse ano de 2001. Importantes instrumentos de política urbana
previstos desde 1988, quais sejam o parcelamento ou edificação compulsórios, o
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e
a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, permaneciam
sem aplicação até agora, por falta de lei federal regulamentadora exigida expressamente
por nossa Carta Política.
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